LifeCare Brasil

LIFECARE BRASIL

SEGURANÇA DO TRABALHO

A Segurança do Trabalho é um conjunto de protocolos que promovem a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes e de doenças ocupacionais. Portanto, identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores, faz parte do nosso dia a dia nas empresas e locais de obras, sejam eles na terra, nas alturas ou no mar, Na LifeCare Brasil você pode confiar.

SERVIÇOS LIFECARE BRASIL

SEGURANÇA DO TRABALHO

  • PGR
  • PCMAT
  • LTCAT
  • PPP
  • Treinamentos
  • Palestras
  • Ginástica Laboral
  • Perícias e Assistência Técnica
  • Medições de Agentes Nocivos (Físicos- Químicos e Biológicos)
  • Palestras e Cursos relativos ás Normas Regulamentadoras e à Segurança do Trabalho em gera
  • Laudos de Periculosidade e Insalubridade
  • Segurança do Trabalho

    Veja como a Lifecare Brasil pode tornar o ambiente da sua empresa mais seguro

    COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves.

    Com a pandemia do Coronavírus, o mundo corporativo foi completamente alterada. O trabalho remoto se tornou a melhor opção e foram grandes adaptações para permanecer ativo no mercado. Agora o novo desafio é voltar ao trabalho com novo norma. Novos procedimentos, protocolos e medidas são necessárias para evitar uma nova onde de contaminação. Nós da LifeCare Brasil estamos prontos para ajudar a sua empresa a definir as regras deste novo normal e respaldar ações para fiscais e auditores comprovando que sua empresa cuida da saúde e integridade dos seus funcionários e clientes.

    O plano de contingencia, faz uma verificação e análise das ações necessárias para o enfrentamento da propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19) bem como apresentação de diretrizes para auxiliar na divulgação e treinamento dos funcionários da presente empresa.

    Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que funcionários e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

    Após a mudança da legislação, o Governo permitiu as empresas realizarem treinamento a distancia cumprindo uma exigência legal referente a capacitação, palestras e treinamento.

    O treinamento é baseado no conceito EaD. Essa é sigla para Educação a Distância e é uma forma de ensino/aprendizagem mediados por tecnologias que permitem que o professor e o aluno estejam em ambientes físicos diferentes.

    O EaD possibilita que o aluno crie seu próprio horário para estudar pois as aulas são ministradas pela internet.

    Serão oferecidos material didático, vídeos aulas e suporte tutorial.

    Realizamos uma perícia técnica em sua empresa para avaliar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos). Para tal, levamos em consideração os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas por empresa.

    Emitimos o laudo em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.

    Elaboramos o laudo técnico de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes.

    Para a confecção do laudo, realizamos uma avaliação técnica das atividades dos funcionários e a exposição dos mesmos a produtos perigosos, para assim poder assegurar – ou não – o pagamento de adicional de periculosidade.

    Este laudo tem como base a norma técnica NBR 9050:2005 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).

    É realizado o mapeamento de todo o ambiente físico da empresa, indicando as melhorias necessárias no layout e infraestrutura, de acordo com o conceito de acessibilidade universal (deficientes auditivos, físicos e de locomoção).

    Em concordância com a Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 (normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).

    A empresa recebe direcionamento normativo para permitir acomodações acessíveis a todos, em conformidade com a lei, e promove uma máxima integração social.

    A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, publicou a Portaria SEPRT 915, definindo as disposições gerais através da Norma Regulamentadora NR 01 de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR1 foi altera em vários aspectos, entre eles:

    • Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho a distância
    • O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e
    • O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

    O PGR – irá substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientes NR 9, que identifica os Riscos: físicos, químicos e biológicos. Porém além destes riscos, as empresas deverão elaborar o GRO que deverá conter o PGR e os demais programas definidos em Normas Regulamentadores: Ergonômicos e de acidentes.

    O GRO Em harmonia com a ISO 45001 o GRO aborda a melhoria contínua como estrutura básica no conceito do PDCA (Plan-Do-Check-Act).

    Vale destacar que até março de 2021 todos os programas deverão estar elaborados e implantados nas empresas.

    A gestão de ambientes insalubres é fator primordial para prevenção de doenças ocupacionais e maior qualidade de vida no trabalho. Com profissionais capacitamos podemos realizar avaliações ambientais e propor medidas de adoção que conservem o ambiente dentro de limites aceitáveis. No segmento de Higiene Ocupacional oferecemos os seguintes serviços:

    – Avaliação de ruído (Exposição Ocupacional – NR 15);
    – Avaliação de ruído (Conforto Acústico – NR 17);
    – Avaliação de ruído (Mapeamento);
    – Avaliação de ruído Conforto de Comunidade (NBR 10151);
    – Avaliação de produtos químicos
    – Avaliação de vibração (membros superiores / corpo inteiro – NR 15);
    – Avaliação de calor (Sobrecarga Térmica – NR 15);
    – Avaliação de calor (Conforto Térmico – NR 17);
    – Avaliação de Iluminância (NR 17);
    – Avaliação de umidade e velocidade do ar para NR 17;
    – Assessoria no monitoramento do frio em câmaras refrigeradas e congeladas;
    – Assessoria no monitoramento de exaustores e coifas;
    – Ensaio de Vedação para Proteção Respiratória;
    – Tratamento Estático dos Dados de Monitoramento.

    A implantação de um Sistema de Gestão é imprescindível para otimização das práticas operacionais, redução de custos e satisfação das partes interessadas. Oferecemos o serviço abaixo atendendo as normas aplicáveis e garantindo ao nosso cliente maior competitividade para o seu negócio. No segmento de Qualidade oferecemos os seguintes serviços:

    • Elaboração de Procedimentos e Instruções de Trabalho;
    • Elaboração de Estrutura Organizacional / Matriz de Responsabilidades;
    • Elaboração de Política de Qualidade;
    • Mapeamento de Processos;
    • Identificação e Avaliação dos Requisitos Legais;
    • Definição de Objetivos, Metas e Indicadores;
    • Análise e Tratamento de Não Conformidade.
    • Elaboração do Manual da qualidade
    • Treinamento da ISO 9001 – Interpretação e Implantação;
    • Assessoria para implantação da normas ISO 9001;
    • Realização de Auditoria
    • Implantação do Programa 5S;
    • Orientação para contratação do Organismo Certificador;
    • Acompanhamento das Auditorias Externas.

    A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visam observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes.

    Em relação aos mapas de riscos, executamos um estudo detalhado através da análise dos processos de trabalho; fazemos um levantamento do número de trabalhadores por setor, sexo, idade, treinamentos profissionais e jornada de trabalho; identificamos instrumentos e materiais de trabalho; e elaboramos layout para os setores de sua empresa.

    Os Mapas de Riscos Ambientais têm como objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde na empresa, possibilitando a participação dos trabalhadores na troca e divulgação de informações e nas atividades de prevenção.

    Nossa equipe está apta a elaborar as Ordens de Serviço Funcional de sua empresa, documento que tem por finalidade, informar o funcionário tudo sobre sua atividade fim – exemplos: direitos e deveres, riscos eminentes, horário de trabalho e descanso etc.

    Elaboramos o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) aos quais os trabalhadores de sua empresa têm contato. Em concomitância, propomos medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.

    O LTCAT servirá de instrumento para a elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

    Para evitar que sua empresa tenha problemas judiciais, realizamos a análise dos ruídos emitidos, objetivando um convívio pacífico com a comunidade vizinha.

    Empregadores que desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista, precisam estar em conformidade com o Anexo I da NR-17, que objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores.

    Para que sua empresa atenda a todas as exigências do Anexo, nossa equipe elabora um laudo ergonômico contendo informações que visam prevenir os problemas de saúde no trabalho e aumentar a segurança.

    Na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) de sua empresa, nossa equipe de profissionais desenvolve ações que adaptam as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto e segurança no desenvolvimento de suas atividades.

    Nas condições de trabalho estão inclusos aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais; ao mobiliário; aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho. Isso sem falar na própria organização dos afazeres diários.

    Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, na qual deve abordar, no mínimo, as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

    A Ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras. Logo, cabe a ela estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

    Estamos aptos a desenvolver em sua empresa o Programa de Conservação Auditiva (PCA). Ele consiste em um conjunto de medidas técnicas e administrativas capazes de diminuir, ao longo de seu desenvolvimento, a deterioração auditiva decorrente da exposição a altos níveis de pressão sonora no trabalho.

    Confira alguns objetivos e benefícios da realização do PCA:

    • Atender a legislação trabalhista e previdenciária;
    • Respaldar a empresa nos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamações trabalhistas;
    • Obter ou manter certificações relacionadas à saúde, segurança, qualidade e ao meio ambiente;
    • Adequar os gastos da empresa com adicionais de insalubridade e aposentadoria especial;
    • Estabelecer medidas preventivas, eficazes para diagnóstico precoce e estabilização dos casos de perdas auditivas ocupacionais;
    • Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os efeitos extra-auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados;
    • Identificar trabalhadores com problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, encaminhando-os para adequado diagnóstico, tratamento e documentação do caso.

    Programa de gestão de riscos – NR 01

    Elaboramos o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos serão ou foram realizados), e dados referentes à empresa.

    O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos), ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado, e em ocasião do encerramento do contrato de trabalho se esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado, ensejará em multa de R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos), por funcionário, à empresa.

    De acordo com as exigências do PPR, adequamos sua empresa à utilização dos equipamentos de proteção respiratória, para garantir um completo resguardo do trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, realizamos treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte de sua equipe.

    Com o intuito de reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais, ajudamos a manter sua empresa em conformidade com as exigências da NR-18, norma que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, cujo objetivo é a implementação de medidas de controle e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

    Formulamos e implantamos em sua empresa, medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter a produção operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis.

    A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visam observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes.

    Portanto, o nosso trabalho consiste em analisar os acidentes ocorridos e encaminhar o resultado para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, acompanhado de medidas que previnam acidentes semelhantes e orientações quanto à prevenção dos mesmos.

    Nossos serviços:

    • Constituir a CIPA e o registro junto ao Ministério do Trabalho;
    • Eleição Anual;
    • Reuniões mensais, registradas através de atas;
    • Treinamento dos membros da CIPA, através de cursos.

    Elaboramos e implantamos em sua empresa, um Plano de Emergência Ambiental contendo ações e procedimentos que devem ser usados em situações emergenciais, com o intuito de preveni-las e/ou suavizá-las.

    A emergência ambiental é uma ameaça súbita ao meio ambiente ou à saúde pública, decorrente da liberação de alguma substância nociva ou perigosa, ou, ainda, devido a um desastre natural.

    É importante para o seu negócio ter um Plano de Emergência Ambiental, porque o mesmo estabelece procedimentos formais a serem adotados em situações emergenciais; instrui os funcionários sobre os problemas ambientais que suas tarefas podem desencadear; e, no geral, previne danos materiais e ambientais.

    O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, que possam colocar em risco a integridade física dos empregados, a comunidade (circunvizinhos e externos aos limites do empreendimento) e o meio ambiente, de modo a manter a sua continuidade operacional dentro de padrões de segurança considerados aceitáveis ao longo de sua vida útil.

    Seu campo de aplicação está no âmbito de cada estabelecimento regido pelas normas de mineração, sendo seus principais aspectos relacionados a atividades com:
    a) minerações subterrâneas;
    b) minerações a céu aberto;
    c) garimpos, no que couber;
    d) beneficiamentos minerais e
    e) pesquisa mineral

    O PGR tem como princípio se articular com as demais Normas Regulamentadores, sobretudo a NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 de acordo com a LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, da Portaria nº 3214 de 8 de Junho de 1978 e da NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.